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Empresa atua na mediação de conflitos e auxilia Judiciário

Facilitar os processos do Poder Judiciário, evitar que os procedimentos perdurem por anos e trazer uma nova visão à Justiça brasileira são alguns dos objetivos da Câmara Privada de Mediação.

Em Cuiabá, diversas unidades do segmento realizam conciliação, solução de conflitos e mediação. O setor tem conquistado novos clientes, que veem na iniciativa privada uma alternativa para desemperrar procedimentos que há anos perduram na Justiça comum.

As Câmaras Privadas surgiram em 2010, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a advogada Ana Maria Moser, sócia da Media MT, o principal objetivo de uma Câmara Privada é solucionar os conflitos por meio de métodos mais eficazes e com procedimento mais humanizado.



“É uma alternativa mais próxima ao público, com a solução mais rápida. Em vez de o cliente esperar uma sentença de até oito anos no Poder Judiciário, ele consegue resolver o caso em uma ou duas sessões”, explicou.

“Não nos comparamos com o Poder Judiciário, porque nós não fazemos a Justiça, somos auxiliares dela”, pontuou.

Ela detalhou que a mediação tem como objetivo fazer com que as partes consigam se comunicar de modo eficaz e tenta fazer com que seja firmado acordo entre as partes.

Não nos comparamos com o Poder Judiciário, porque nós não fazemos a Justiça, somos auxiliares dela

“A Câmara é muito utilizada para questões de relacionamentos continuados, da mediação em si. Os casos mais comuns acontecem quando as pessoas são muito próximas, como em uma sociedade, questão familiar ou outros tipos de conciliação”, declarou.

“Também é usada para questões como direito do consumidor ou empresarial”, completou.

Conforme a advogada, 11,9% das questões judiciais de 2015 e de 2016  – sentenças e decisões – foram homologadas por meio dos novos métodos de solução de conflitos.

Ela destacou que nem todos os procedimentos que chegam à Câmara terminam com acordo entre as partes. Porém, Ana frisou que 80% dos procedimentos encaminhados à Media MT tiveram resultado considerado satisfatório.



“A cada 10 processos que recebemos para mediar, conseguimos obter solução para oito deles. Tudo é resolvido em poucas semanas ou meses. É um meio muito célere e eficiente”.

“Por exemplo, há algum tempo, o Sindicato Rural contratou serviço da Câmara e obteve 100% de resultado positivo”, acrescentou.

A Media MT começou a realizar procedimentos conciliatórios em fevereiro deste ano. O desenvolvimento da empresa começou há dois anos, período em que os sócios se uniram para definir os procedimentos de funcionamento do lugar.

Conforme Ana Maria Moser, o acordo firmado na mediação tem força jurídica. Caso necessário, o procedimento pode ser homologado pelo Poder Judiciário.

“Por sermos certificados pela Justiça, podemos atuar em processos judiciais e extrajudiciais. Se for o caso de haver uma ação e pedir homologação do acordo, o juízo vai homologar”, declarou.

Ela exemplificou que um dos casos mais comuns atendidos pela Câmara acontece quando um cliente descumpre um contrato e a empresa quer manter a boa relação com a parte.

“As partes, em comum acordo, podem optar pelo procedimento de arbitragem antes de judicializar um processo, oportunidade em que escolherão um árbitro, pessoa com notório conhecimento do assunto conflitante, para que profira uma decisão, denominada sentença arbitral. Este, inclusive, é considerado um título executivo judicial", disse.

Duração e valores

Ana Maria Moser explicou a duração de um procedimento de conciliação realizado por meio do setor privado.

Alair Ribeiro/MidiaNews Advogada explicou que mediações particulares estão em alta em todo o Brasil

“Uma cobrança no juizado especial teria prazo de dois anos, aproximadamente. Na Câmara, você consegue isso em uma ou duas sessões. É muito rápido”.

“As grandes empresas já estão procurando as Câmaras Privadas, em todo o Brasil e também em Mato Grosso, para realizar procedimentos como recuperação de crédito. O momento pede isso”, comentou.

A advogada relatou que o valor do procedimento particular varia conforme a questão a ser mediada.

“A taxa de distribuição varia de R$ 150 a R$ 950, considerado a partir do valor da ação. Tem também o valor do honorário do mediador, que deve ser credenciado, e o percentual sobre o êxito, que varia conforme a causa”.

“As causas de valores menores têm percentual maior e as de valores menores têm percentual maior. A cobrança em cima do êxito varia de 2% a 10%”, acrescentou.

Os mediadores que realizam os procedimentos precisam ter ensino superior, mas não necessitam de formação em Direito.

“É preciso fazer um curso e ter capacitação, mas não é necessário ser advogado. Para obter certificado como conciliador no Tribunal de Justiça e no CNJ, é necessário que a pessoa tenha horas de estágio gratuito junto ao TJ”.

Arbitragem

Nos próximos meses, Ana Moser explicou que o Media MT começará a realizar arbitragem, que é outro método de solução de conflitos.

“Em vez de entrar no Poder Judiciário, as partes escolhem um conciliador que entende muito sobre contrato e dá a essa  pessoa o poder de decisão”.

“O acordo firmado acaba tendo garantia, pois foram as partes quem escolheram o árbitro, então o que foi escrito por ele tem validade, pois é uma pessoa considerada isenta”, explicou.

Na Arbitragem, a advogada comentou que caso uma das partes descumpra a decisão proferida, poderá pedir a execução do título executivo judicial no Poder Judiciário.

“O Poder Judiciário vai continuar existindo e atuando nos processos, mas naqueles que têm importância. A ideia é acelerar aquelas primeiras etapas”, comentou.



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